Copa monocromática

Contrato de Locação por Temporada: quais os direitos do proprietário?

Firmar um contrato de locação por temporada é um compromisso entre proprietário e hóspede, o que garante direitos e deveres para ambos os lados.

No entanto, poucas pessoas conhecem as garantias do dono do imóvel, com validade para todos os clientes.

Assim, é fundamental entender quais são os direitos do proprietário antes de fechar um negócio, para assegurar uma boa experiência de hospedagem.

Por isso, confira o que um contrato de locação por temporada garante para o anfitrião, e o que é necessário para firmar um acordo garantido.

O que é o contrato de locação por temporada

Um contrato de locação por temporada é uma relação bilateral onde uma das partes cede temporariamente o uso de um imóvel, mediante pagamento da segunda parte.

Ou seja, um acordo de aluguel estabelecido por determinado período de tempo, que, geralmente, abrange uma época específica do ano.

Por se tratar de um contrato autêntico e com legalidade jurídica, ele deve seguir uma série de determinações oficiais.

Dessa forma, pode ter reconhecimento judicial e comprovar o procedimento de aluguel firmado entre proprietário e hóspede.

No entanto, ao contrário de um contrato de locação convencional, o aluguel por temporada possui algumas cláusulas específicas, como:

  • Valor das diárias, e não valor de pagamento mensal;
  • Descrição dos itens incluídos no aluguel do imóvel;
  • Número de pessoas que irão alugar o imóvel;
  • Período de início e fim da locação, com indicações para desocupação.

Assim, o contrato de locação por temporada inclui, principalmente, informações sobre prazo de saída dos hóspedes, bem como a descrição de outros elementos importantes.

É comum que esse tipo de negócio ocorra em períodos como feriados ou durante o verão, por conta do turismo.

Entretanto, o contrato pode ser firmado a qualquer momento, desde que seja temporário e defina o aluguel por apenas um período de tempo.

Hospedagem x Locação por temporada : Quais as principais diferenças entre eles? 

Apesar de serem usados como sinônimos, o contrato de locação por temporada e de hospedagem possuem algumas diferenças. 

Por isso, conheça as principais agora:

Hospedagem

A prática de hospedagem possui regulamento nos artigos 23 e 24 da lei federal nº 11.771/2008, que determina: 

“Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário”.

Ou seja, um contrato de hospedagem só pode ser firmado por uma empresa que faz parte desse ramo comercial, como hotéis. 

Além disso, também precisa:

  • Apresentar alvará de funcionamento;
  • Emitir nota fiscal para os hóspedes;
  • Possuir cadastro em órgãos como o Ministério do Turismo.

Em resumo, a hospedagem é uma atividade feita por empresas que trabalham profissionalmente com esse segmento, e possuem a estrutura necessária segundo a lei.

Aluguel de temporada

Enquanto isso, o contrato de locação por temporada está no artigo 48 da lei 8.245/1991, que diz: 

“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário para prática de lazer, realização de cursos […] e outros fatos que decorrem por determinado período de tempo”.

Além disso, a principal característica do aluguel de temporada é que o prazo não pode ser superior a 90 dias.

No entanto, qualquer pessoa física ou jurídica pode alugar seu imóvel por um breve período de tempo, para diversos fins.

Nesse caso, essa é a prática mais comum de hospedagem, especialmente em plataformas de anúncios de imóvel, como Airbnb.

Contrato de locação por temporada na prática

Na prática, o contrato de locação por temporada pode ser feito por qualquer pessoa, que atua profissionalmente na área ou não.

Por exemplo, um proprietário que possua uma casa na praia pode alugar o espaço para turistas, desde que não ultrapasse 90 dias.

No entanto, para ser caracterizado como hospedagem, esse contrato deve ocorrer em um estabelecimento do ramo, sendo o mais comum a hotelaria.

Assim, o contrato por temporada é menos burocrático, com mais opções e acessibilidade para o hóspede.

Pontos de atenção do contrato de locação por temporada

Apesar da facilidade, é importante lembrar de alguns pontos que precisam de atenção no contrato de locação por temporada. 

Confira os principais:

1. Ter em mente a alta rotatividade do imóvel

Antes de fechar um contrato por temporada, o proprietário deve se atentar para a alta rotatividade do imóvel, especialmente em períodos mais movimentados.

É comum que exista uma alta procura, e contratos mais longos podem interferir em possíveis negócios.

2. Não colocar em risco os moradores ao redor

Embora qualquer pessoa possa firmar um contrato de locação por temporada, é fundamental verificar os moradores ao redor.

Isso porque o aluguel pode colocar essas pessoas em perigo ou situações de desconforto, o que traz complicações no futuro.

3. Saber que o aluguel de temporada está autorizado pela convenção coletiva do prédio

Imóveis localizados em condomínios ou semelhantes podem ter restrições de aluguel por parte da convenção coletiva.

Assim, antes de alugar, lembre-se de verificar a disponibilidade da locação por esse grupo.

4. Interesses pessoais não podem se sobrepor ao coletivo

Um contrato de locação por temporada é um compromisso autêntico e legal. 

Por isso, o proprietário não deve colocar seus interesses pessoais acima do coletivo.

Isso é válido tanto para os hóspedes, quanto para vizinhos e outras acomodações ao redor.

A locação deve ser benéfica para todos, e dentro das regulamentações oficiais.

Que tipos de documentos é necessário pedir para montar um contrato de locação de temporada?

Como um documento oficial, o contrato de locação por temporada deve conter alguns dados, como:

  • Informações sobre o proprietário e o hóspede;
  • Detalhes do imóvel;
  • Período de locação;
  • Regulamento para uso do imóvel;
  • Determinações como atraso para desocupação e descumprimento das regras.

Também é recomendável que tenha assinatura junto de profissionais, com a devida autenticação, para firmar o negócio.

Fazer vistoria sem aviso prévio é direito do locador! 

Um dos principais direitos do proprietário é fazer vistoria sem aviso prévio ao hóspede.

Isso porque o dono do imóvel cede o uso mediante pagamento, mas ainda detém os direitos sobre ele.

Assim, pode garantir que tudo esteja em ordem e seguir com as determinações do contrato.

No entanto, é importante deixar essa condição clara no momento do acordo, para que ambas as partes estejam cientes.

Vale a pena fazer contrato de locação de temporada?

Um contrato de locação por temporada é uma das formas mais acessíveis e simples de alugar um imóvel.

Além disso, também permite que o acordo seja mais flexível, e não exige tanta burocracia quanto a hospedagem.

Dessa forma, proprietários de imóveis que desejam anunciar sua acomodação para aluguel por determinado período podem utilizar desse artifício.

Todos os direitos ficarão assegurados para ambas as partes, e poderão ter uma boa experiência com a locação.