TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“Seazone” é a empresa Seazone Serviços LTDA, CNPJ 32.018.829/0001-08. “Você” refere-se à pessoa que possui conta no ‘website’ da Seazone e/ou cliente realizando reserva de imóvel com a Seazone. Anfitrião é a pessoa que irá atendê-lo durante a locação do imóvel.
Ao realizar a reserva de um imóvel da Seazone diretamente por nosso ‘website’ ou indiretamente por outras plataformas disponíveis (e-mail, WhatsApp, chat, telefone), você aceita integralmente os TERMOS E CONDIÇÕES abaixo descritos.
OBJETO
1.1 O presente TERMO tem por objeto a locação para temporada do imóvel administrado pela SEAZONE para Você.
1.2. Os imóveis listados no ‘website’ da Seazone são residenciais, não tendo características hoteleiras, de forma que as regras aplicadas são as da lei de locação por temporada.
1.3. Você, desde já, declara ter a inteira ciência das regras vigentes do local em que está situado o IMÓVEL LOCADO, tais quais as regras do bairro e as leis municipais estaduais e federais, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las. Especialmente em relação às “leis de perturbação à ordem”.
1.4. Você declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do imóvel locado, disponíveis no momento da reserva, e/ou na data de check-in, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
DA REALIZAÇÃO DA RESERVA
2.1. A partir do momento de realização da reserva, você autoriza o armazenamento, pela Seazone, e compartilhamento, com o proprietário ou responsável legal do condomínio, das seguintes informações:
a) Nome completo
b) Data de aniversário
c) N° de identidade / no do passaporte
d) CPF
e) Endereço/ Bairro/ Cidade/ CEP
f) Telefone
g) Identificação de veículo (marca, modelo, cor e placa)
h) E-mail
i) Horário de entrada no imóvel
j) Horário de saída do imóvel
k) Nome dos outros hóspedes (caso haja);
2.2. Ao realizar a reserva/locação de imóvel, você se obriga a restituir o imóvel locado e os móveis que o guarnecem no perfeito estado de conservação em que o recebeu.
2.3. Você deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando efetivado o encerramento deste contrato.
2.4. A Seazone não se responsabiliza por:
a) Itens pessoais do hóspede;
b) Fatos alheios a este Contrato, como arrombamentos, furto, roubo, incêndio, hipóteses de força maior e outras ocorrências imprevisíveis e de iniciativa de terceiros, bem como dos danos decorrentes;
2.5. As regras de estacionamento do imóvel deverão ser respeitadas pelo hóspede, se isentando a Seazone de quaisquer responsabilidades por danos ao veículo, bem como por pertences pessoais deixados dentro do mesmo
2.5.1. Caso as regras de estacionamento sejam desrespeitadas pelo hóspede, gerando a cobrança de multa, o pagamento desta será de sua responsabilidade, estando a Seazone autorizada a realizar a cobrança.
2.6. As regras em relação a animais domésticos do imóvel e do Condomínio deverão ser respeitadas pelo hóspede, bem como o hóspede se responsabiliza por eventuais danos decorrentes.
2.6.1. Caso o hóspede tenha interesse em levar o seu animal de doméstico consigo, consulte-nos previamente.
2.7. Caso você venha a desocupar o imóvel antes do prazo convencionado, não serão devolvidas as quantias já pagas.
2.8. Você se responsabiliza por qualquer dano causado ao imóvel ou aos bens que o guarnecem, devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
2.8.1. Não cumprindo o determinado acima, a Seazone fica autorizada a executar os reparos, sendo a cobrança realizada imediata e previamente, de acordo com o orçamento.
2.9. Você é responsável por qualquer multa resultante de infrações das normas do condomínio.
2.10. Você está ciente que o imóvel é residencial. Caso existam reclamações frequentes e mais de um pedido de silêncio registrado por escrito, pessoalmente, por mensagem, ligação, pelos condôminos/funcionários do condomínio/síndicos/vizinhos do imóvel ou pela polícia, fica sujeito a multa mínima de 10% do valor da reserva, por dia de reclamação. Se os valores não forem suficientes para cobrir a multa imposta pelo condomínio, VOCÊ deverá realizar a complementação em até 5 dias úteis contados da notificação enviada pela Seazone.
2.11. É expressamente vedada a permanência de mais pessoas no imóvel que o autorizado no momento da reserva, sob pena de multa de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por pessoa excedente em cada diária.
2.12. Você deverá fornecer para Seazone a relação de todos os hóspedes, incluindo o nome completo e documento de identificação.
2.13. A Locação será interrompida, sem qualquer devolução de valores pagos pelo hóspede, caso um dos seguintes casos ocorra:
a) Recepção de visitantes sem autorização prévia e expressa da Seazone;
b) Distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras do condomínio;
c) Organização de festas;
d) Presença de animais domésticos sem permissão prévia e expressa da Seazone;
e) Falta de pagamento;
f) Danos ao imóvel.
2.14. Fica estipulada multa de, no mínimo, 10% do valor total da reserva, caso haja qualquer infração ao determinado neste instrumento, a ser estabelecida de acordo com o caso concreto.
2.14.1. A multa será devida independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
2.14.2. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
2.14.3. A multa prevista nesta cláusula deverá ser paga até a data de saída do imóvel (check-out). Caso Você não faça o pagamento na data estipulada, estará sujeito a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e a cobrança judicial dos valores em aberto.
2.15. Não será permitida a transferência da reserva, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total, ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito de Seazone.
2.16. Você faculta a Seazone, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, de modo a verificar o estado de conservação.
2.17. Em caso de pagamentos realizados com cartão de terceiros, a confirmação da reserva será feita apenas mediante documentação e dados exigidos ao Titular do cartão, no intuito de comprovar vínculo e conhecimento do pagante referente à compra.
REGRAS DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DE RESERVA
3.1. O hóspede possui 7 (sete) dias após a efetivação da reserva para realizar o cancelamento com devolução total do dinheiro, nos moldes do artigo 49 do CDC, menos nos casos em que o check-in será feito dentro desse período
3.2. O hóspede que desejar cancelar uma reserva faltando mais que 30 dias para o check-in terá direito ao reembolso de 50% do valor total da reserva, caso o hóspede tenha pago uma quantia inferior a 50% do valor devido, esse pagamento não será reembolsado.
3.3. Caso você venha a desistir da reserva faltando 30 dias ou menos para o check-in, não será realizado o reembolso.
3.4. Caso você venha a desocupar o imóvel antes do prazo convencionado, não serão devolvidas as quantias já pagas.
FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Os métodos de pagamento disponíveis para a realização da reserva são:
- a) Cartão de crédito;
- b) Transferência bancária;
- c) PIX;
4.2. Se, por algum motivo fora do controle da nossa administração, a propriedade locada deixar de estar disponível, oferecemos aos nossos clientes a escolha de uma propriedade semelhante ou o reembolso total de todos os valores pagos.
VISITANTES
5.1. Existem condomínios que não permitem a entrada de visitantes. Por favor, contate-nos antes de efetuar qualquer reserva onde são esperados visitantes, para que possamos disponibilizar um imóvel mais adequado.
LEGISLAÇÃO
6.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
6.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC. 6.3. As partes se comprometem a cumprir todas as Leis em vigência no Brasil.
Faça parte da newsletter Seazone e receba todas as nossas atualizações e ofertas em primeira mão